FEDERASUL prestará homenagem pelo aniversário de 105 anos da ACIST-SL
A Federação de Entidades Empresariais do Rio Grande Sul (FEDERASUL), realiza na próxima semana, homenagem especial pela passagem ...
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Diante da situação de calamidade pública enfrentada por São Leopoldo com a enchente, a Secretaria Municipal da Fazenda (Semfa) sugere que os contribuintes instalem o Aplicativo Gerador de Recibo Provisório de Serviços (RPS) para ser utilizado somente no caso de indisponibilidade do sistema de emissão online da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
O RPS deverá ser convertido em NFS-e até o décimo dia subsequente ao de sua emissão. A Semfa reforça que o aplicativo somente deverá ser utilizado no caso de indisponibilidade do sistema de emissão online ou Web Service, visto que há legislação a ser seguida e para não sobrecarregar o sistema.
O meio normal para emissão da nota deve ser mantido com a disponibilidade do acesso ao site da Prefeitura, em Serviços, Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e).
Para instalação do aplicativo, siga os seguintes passos:
Acesse o Portal da Prefeitura em Nota Fiscal Eletrônica – Downloads – Aplicativo Gerador RPS ou alternativamente pelo link abaixo:
https://www.saoleopoldo.rs.gov.br/conteudo/1764/386?titulo=Downloads
Informações sobre o RPS podem ser consultadas no Decreto Municipal 6790 de 2011 a partir do Art. 8°. O documento está disponível no site da Prefeitura, no link abaixo:
https://leismunicipais.com.br/a/rs/s/sao-leopoldo/decreto/2011/679/6790/decreto-n-6790-2011-institui-a-nota-fiscal-de-servicos-eletronica-nfs-e-e-da-outras-providencias
Contato para tirar dúvidas:
iss@saoleopoldo.rs.gov.br
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