Jovem Aprendiz da Feevale pode contar com destinação social do imposto de renda

Projeto social capacita jovens de 16 a 22 anos para inserção no mundo do trabalho

09/05/2022

 


O projeto social Jovem Aprendiz da Universidade Feevale tem o objetivo de capacitar jovens para a inserção no mundo do trabalho, viabilizando sua inclusão social e cultural. A partir deste ano, os contribuintes podem destinar parte de seu imposto de renda (IR) para o projeto, pois a Instituição foi habilitada com o certificado de captação de destinações (Cecad) junto à Prefeitura Municipal de Novo Hamburgo. Para tanto, basta que o contribuinte envie o recibo do imposto para o e-mail projetosproppex@feevale.br, a fim de que a Universidade possa indicar a destinação ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Novo Hamburgo (CMDCA).

 

Certificado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, o projeto Jovem Aprendiz oferece, a jovens entre 16 e 22 anos, capacitação para atuarem na área administrativa ou técnica. As atividades envolvem conhecimentos de informática e auxiliam o jovem aprendiz a desenvolver aspectos psicossociais, integrando os cursos de Tecnologia, Psicologia e Letras, além de ações pontuais de Enfermagem, Direito e Administração. O projeto é, ainda, um espaço de formação dos acadêmicos que participam das ações, consolidando a indissociabilidade com o ensino. As aulas ocorrem diariamente e a inclusão nas empresas é feita de forma gradual, sendo atendidos, por ano, 60 adolescentes. 

 

Saiba como destinar o IR 

 

A Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da declaração do imposto de renda 2022 para o dia 31 de maio. Para informar os interessados sobre como funcionam os procedimentos a serem adotados para destinar parte do IR a projetos sociais (como o Jovem Aprendiz), o projeto Sustentabilidade Econômica e Financeira da Feevale criou uma cartilha com o apoio da Receita Federal. O documento pode ser consultado no site www.feevale.br/cartilhair.

 

Há duas possibilidades de destinação social de parte do imposto de renda devido: 3%, mediante quitação efetuada até o último dia de expediente bancário (limite alternativo de destinação); ou 6%, mediante pagamento efetuado até o último dia de expediente bancário de cada ano (limite global). Ambas só podem ocorrer se o contribuinte apresentar a declaração no modelo completo.   

 

Fonte: imprensa Feevale

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