Capacitações OSC: Como captar recursos para as atividades

17/04/2019

Clódis Xavier explica sobre os mecanismos para obter recursos para as entidades assistenciais
Clódis Xavier explica sobre os mecanismos para obter recursos para as entidades assistenciais

Capacitações OSC:  Como captar recursos para as atividades

 

“Capacite-se, busque informações, parceiros. Amplie seu conhecimento na legislação. Assim, terá mais recursos para a sustentabilidade da sua causa”. Este foi o recado que o consultor Clódis Xavier deixou para os representantes das Organizações da Sociedade Civil que participaram da primeira reunião sobre Capacitações para o Terceiro Setor promovida nesta quarta-feira (17) pela Parceiros Voluntários Unidade São Leopoldo, na ACIST-SL. Ele destacou que podem as entidades podem, além de utilizar as doações do Imposto de Renda prevista em lei, obter recursos de outras origens, como materiais e insumos fornecidos diretamente por empresas ou pessoas físicas, promoção de brechós, venda de serviços, bens, espólios e estimular o voluntariado. “Use as mídias e as redes sociais para divulgar as causas junto à na comunidade”, disse.

Segundo Xavier, investidores ou destinadores de apoiam as causas as quais podem acompanhar, voluntariar e receber prestação de contas sobre os  recursos aplicados e seus benefícios na comunidade. “Isso fideliza para os novos pedidos. Portanto, ter um relatório detalhado é muito importante”.

Julio Roveda, coordenador de projetos da ACIST-SL, ressaltou que as capacitações são todas gratuitas e acontecerão ao longo do ano. “A adesão foi muito boa e já estamos preparando a próxima, que acontecerá dia 13 de maio, com o tema Filosofia”.

 

Imposto de Renda – Confira as opções para os contribuintes:

CRIANÇA E ADOLESCENTE:

  • PF: até 6%, calculado sobre o IR devido, apurado no modelo completo ou 3% no ato da entrega da declaração DARF.
  • PJ: consiste na dedução de até o limite de 1% do IR devido, calculado à alíquota de 15% em cada período de apuração(mensal, trimestral ou anual), lucro real.
  • Os contribuintes (PJ/PF) depositam as doações através de depósitos específicos nas contas dos projetos aprovados pelos Conselhos da Criança e Adolescente.
  • As entidades tem que se cadastrarem e aprovar os projetos e captar mediante Carta de Captação

CULTURA:

  • Pessoa Física: até 6%, calculado sobre o Imposto de Renda Devido, apurado no modelo completo.
  • Pessoa Jurídica: consiste na dedução de até o limite de 4% do Imposto de Renda Devido - Lucro Real.
  • Projetos aprovados pelo Ministério da Cidadania – Secretaria da Cultura.

ESPORTE:

  • Pessoa Física: até 6%, calculado sobre o Imposto de Renda Devido, apurado no modelo completo.
  • Pessoa Jurídica: consiste na dedução de até o limite de 1% do Imposto de Renda Devido - Lucro Real.
  • Projetos aprovados pelo Ministério do Esporte.

IDOSO

  • Pessoa Física: até 6%, calculado sobre o Imposto de Renda Devido, apurado no modelo completo.
  • Pessoa Jurídica: consiste na dedução de até o limite de 1% do Imposto de Renda Devido - Lucro Real.
  • Projetos aprovados pelo Ministério do Esporte.

PRONON – CÂNCER:

  • Pessoa Física: até 1%, calculado sobre o Imposto de Renda Devido, apurado no modelo completo.
  • Pessoa Jurídica: consiste na dedução de até o limite de 1% do Imposto de Renda Devido - Lucro Real.
  • Projetos aprovados pelo Ministério da Saúde.

PRONÁS - DEFICIENTES:

  • Pessoa Física: até 1%, calculado sobre o Imposto de Renda Devido, apurado no modelo completo.
  • Pessoa Jurídica: consiste na dedução de até o limite de 1% do Imposto de Renda Devido - Lucro Real.
  • Projetos aprovados pelo Ministério da Saúde.

Fonte: Imprensa ACIST-SL | SENHA Comunicação Integrada

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